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Tabela ANTT: como funciona e como calcular o piso do frete

O piso é (distância em km × CCD) + CC. O resto deste texto é entender o que entra em cada letra dessa conta e qual tabela se aplica à sua operação.

A Tabela ANTT define o piso mínimo do frete rodoviário no Brasil. Ela não diz quanto o frete deve custar: diz o mínimo abaixo do qual o transporte não pode ser contratado. Acima disso, o preço é negociação de mercado.

A base legal é a Lei 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A fórmula do piso é distância em quilômetros multiplicada pelo custo de deslocamento por quilômetro rodado, somada ao custo de carga e descarga. Em sigla: (km × CCD) + CC.

Os coeficientes dessa fórmula são atualizados por resolução da ANTT. A vigente é a Resolução 6.084/2026, publicada no Diário Oficial em 17 de julho de 2026.

O que é CCD e o que é CC

O CCD é o custo de deslocamento por quilômetro rodado. Ele embute combustível, pneus, manutenção, depreciação do veículo e os demais custos que variam com a distância percorrida. É o número que multiplica a quilometragem.

O CC é o custo de carga e descarga. Ele não varia com a distância: é um valor fixo por operação, porque carregar e descarregar custa o mesmo se a viagem tem cem ou mil quilômetros.

Por isso rota curta tem piso proporcionalmente mais alto por quilômetro. O custo fixo de carga e descarga se dilui em pouca distância.

Exemplo de coeficiente para carga geral

ConfiguraçãoCCD por kmCC fixo
2 eixos (toco), carga geralR$ 3,9826R$ 782,50

Valores da Tabela A da Resolução ANTT 6.084/2026 para carga geral, 2 eixos. Os coeficientes mudam por tipo de carga e número de eixos: consulte a resolução vigente ou a calculadora oficial em calculadorafrete.antt.gov.br.

Como fazer a conta, na prática

Tome o exemplo acima, um toco de dois eixos com carga geral, numa rota de 500 quilômetros. O deslocamento é 500 multiplicado por R$ 3,9826, que dá R$ 1.991,30. A isso soma-se o custo de carga e descarga de R$ 782,50.

O piso mínimo dessa viagem é R$ 2.773,80. Qualquer contratação abaixo desse valor está fora da norma, independente do que as partes tenham combinado.

Repare que a conta não considera pedágio. O pedágio é custo separado, e a norma prevê que ele seja repassado ao contratante além do piso.

As quatro tabelas e qual usar

A resolução traz tabelas diferentes, e usar a errada leva ao número errado. A Tabela A vale quando o transportador usa veículo e implemento próprios. Existem tabelas específicas para quando o implemento é fornecido pelo contratante, e para operações classificadas como de alto desempenho.

Dentro de cada tabela, o coeficiente muda pelo número de eixos e pelo tipo de carga. Carga geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, perigosa e outras categorias têm custos distintos, porque exigem equipamento e cuidado distintos.

Antes de calcular, portanto, você precisa saber três coisas: tipo de carga, número de eixos e de quem é o implemento.

O que acontece se pagar abaixo do piso

A penalidade não é simbólica. A legislação prevê multa que vai de R$ 10.500 a R$ 10 milhões, e a MP 1.343/2026 estabelece indenização em dobro ao transportador pela diferença paga a menos.

Vale para quem contrata, não para quem transporta. Se você é embarcador ou transportadora contratando um agregado, a exposição é sua.

É por isso que ter o piso calculado na hora da negociação não é preciosismo regulatório: é proteção do CNPJ de quem fecha o frete.

Atenção

Erros comuns no cálculo

  • Usar resolução antiga: os coeficientes mudam e a vigente hoje é a 6.084/2026.
  • Errar o número de eixos, que muda o coeficiente por quilômetro.
  • Esquecer que o custo de carga e descarga é fixo e entra sempre, mesmo em rota curta.
  • Somar o pedágio dentro do piso, quando ele é repasse separado.
  • Aplicar a tabela de veículo próprio quando o implemento é do contratante.
  • Calcular pela distância do mapa direto, e não pela rota efetivamente rodada.

Piso mínimo e preço de mercado não são a mesma coisa

Confundir os dois é o erro conceitual mais comum. O piso é chão legal, não é referência de preço. Em rota de alta demanda, o mercado paga bem acima do piso. Em rota de retorno vazio, o piso pode ser o teto que o embarcador aceita.

Quem negocia frete olhando só o piso deixa dinheiro na mesa nas rotas boas. Quem negocia olhando só o mercado corre o risco de fechar abaixo do mínimo legal numa rota curta, onde o custo fixo de carga e descarga distorce a conta.

A decisão saudável usa os dois números: o piso como limite que não se cruza, e a média praticada como base da negociação.

Por que rota curta parece caro

Uma viagem de 80 quilômetros com o exemplo do toco dá R$ 318,61 de deslocamento mais R$ 782,50 de carga e descarga: R$ 1.101,11 de piso, o que sai a quase R$ 14 por quilômetro.

A mesma configuração em 800 quilômetros dá R$ 3.186,08 mais os mesmos R$ 782,50: R$ 3.968,58, ou menos de R$ 5 por quilômetro.

Não há erro na tabela. O custo de carregar e descarregar é o mesmo nas duas viagens, e em rota curta ele pesa muito mais no total. Embarcador que estranha o preço do frete urbano normalmente está comparando reais por quilômetro entre operações que não são comparáveis.

Onde consultar oficialmente

A calculadora oficial da ANTT fica em calculadorafrete.antt.gov.br e aceita tipo de carga, número de eixos e distância. Para conferência pontual ela resolve. Para operação que cota dezenas de rotas por dia, o gargalo passa a ser o tempo de alguém abrir a calculadora a cada consulta.

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Perguntas frequentes

Dúvidas de quem opera

Como calcular o piso mínimo de frete da ANTT?

Multiplique a distância em quilômetros pelo custo de deslocamento por quilômetro (CCD) e some o custo de carga e descarga (CC), conforme a Lei 13.703/2018. Os coeficientes estão na resolução vigente, hoje a Resolução ANTT 6.084/2026.

Qual a resolução da Tabela ANTT vigente em 2026?

A Resolução ANTT 6.084/2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2026.

O pedágio entra no piso mínimo?

Não. O pedágio é custo separado, repassado ao contratante além do valor do piso.

Qual a multa por pagar frete abaixo do piso?

A legislação prevê multa de R$ 10.500 a R$ 10 milhões, e a MP 1.343/2026 estabelece indenização em dobro ao transportador pela diferença.

Onde fica a calculadora oficial da ANTT?

Em calculadorafrete.antt.gov.br, onde se informa tipo de carga, número de eixos e distância.